September 25, 2018 3:30 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que as importâncias pagas ao insolvente como ajudas de custo ao longo dos doze meses do ano, com referência a todos os dias de trabalho de cada um desses meses e com um valor uniforme, devem ser consideradas parte integrante da remuneração e ser tidas em conta na determinação do rendimento disponível a entregar aos credores. Saber mais aqui…
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