March 28, 2022 3:28 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que, quando o rendimento do agregado familiar não for suficiente para garantir a afetação do valor correspondente à remuneração mínima mensal garantida a cada um dos progenitores, o princípio constitucional da garantia da dignidade da pessoa humana obsta a que, para efeitos da exoneração do passivo restante, se proceda à redução do nível de existente antes da declaração da insolvência. Saber mais aqui…
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