February 20, 2020 12:46 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, havendo disponibilidade e condições de ordem prática e psicológica de ambos os pais, e não havendo circunstâncias concretas que o desaconselhem, deve ser fixada a residência alternada do menor, como regime mais apto para preservar as relações de afeto, proximidade e confiança que ligam um filho a ambos os pais. Saber mais aqui…
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