April 30, 2020 5:07 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, na liquidação final da execução por alimentos, deve ser contabilizado apenas o valor mensal da prestação de alimentos devidos até à data em que foi intentada a ação de cessação da pensão de alimentos e não os devidos até à data do trânsito em julgado da sentença que declarou cessada a obrigação de os prestar, uma vez que os efeitos desta retroagem à data em que foi proposta a ação. Saber mais aqui…
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