February 16, 2022 6:29 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que, quando seja penhorado, em execução comum, um imóvel que constitua casa de morada de família dos executados e sobre o qual incida uma outra penhora, anterior, realizada no âmbito de um processo de execução fiscal, em que imóvel não pode ser vendido, pode a execução comum prosseguir a fim de nela se promover a venda do imóvel penhorado, com citação da Fazenda Nacional para, querendo, reclamar os seus créditos. Saber mais aqui…
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