October 4, 2018 10:20 am by Fernando Porta
Uma companhia de seguros intentou um ação contra o condutor de um veículo responsável por um acidente, do qual resultara a morte do seu passageiro, exigindo o pagamento das quantias que tinha pago aos familiares da vítima.
Fê-lo alegando que o condutor estava sob a influência de drogas quando causara o acidente, tendo por isso direito de regresso contra ele.
O condutor negou o consumo de estupefacientes, tendo o tribunal concluído pela sua absolvição, decisão da qual a seguradora recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu, para efeitos de direito de regresso da seguradora, não é suficiente que um condutor que deu causa a um acidente acuse a presença no sangue de 2 ng/ml de canabinóides e de 0,7 ng/ml do seu metabolito ativo. Saber mais aqui…
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