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Direito à redução do preço – Compra e venda de prédio com área inferior à anunciada


February 12, 2019 4:31 pm by Fernando Porta

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que sendo vendido um prédio com uma área inferior, em mais de um vigésimo, à que foi publicitada e paga, tem o comprador direito à redução do preço, sem ter de provar a essencialidade desse erro para a concretização do negócio. O caso Em julho de 2016, um casal comprou a um banco, pelo preço de 190.500 euros, um prédio composto por moradia e logradouro publicitado e registado como tendo 9.500 m2. Mais tarde, o casal constatou que afinal o prédio apenas tinha 4.506 m2, tendo recorrido a tribunal exigindo uma redução do preço face a essa diferença de áreas. Fê-lo alegando que se tivesse conhecido antes a área real do prédio nunca teria aceite adquiri-lo por preço superior a 140.000 euros. O banco, que tinha adquirido o imóvel em processo de execução, contestou alegando que o casal tinha tido a oportunidade de visitar o imóvel e que desconhecia a existência de qualquer divergência de áreas. O tribunal julgou a ação procedente, confirmando que o prédio tinha apenas 4.506 m2 e declarando que o casal tinha direito à redução do preço correspondente ao valor da desvalorização do prédio, no montante que viesse a ser liquidado. Saber mais aqui…

 

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