March 9, 2018 3:09 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que os condóminos de um prédio não podem recusar o pagamento das suas contribuições com fundamento na existência de infiltrações na sua fração, resultantes da deficiente impermeabilização e fissuração do edifício, antes da assembleia de condóminos ter aprovado a realização das obras necessárias à reparação desses defeitos. Saber mais aqui…
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