November 29, 2019 3:34 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que comete o crime de violência doméstica quem, após um período de separação e divórcio, persegue a ex-mulher, de forma reiterada, desde a residência aos seus locais de trabalho, injuriando-a, ameaçando-a, humilhando-a e deixando-a triste, envergonhada e psicologicamente perturbada. Saber mais aqui…
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