May 7, 2020 3:29 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que se verifica a repetição de condutas exigida para a prática de um crime de perseguição quando o arguido, durante mais de um mês, tenha perturbado a ofendida enviando-lhe sucessivos SMS com conteúdo intimidatório e efetuado, num mesmo dia, 63 chamadas para o seu telemóvel, conduta que só cessou com a intervenção da polícia. Saber mais aqui…
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