March 16, 2020 12:54 pm by Fernando Porta
“Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”, estabelece o decreto-lei do Governo publicado na sexta-feira à noite. Saber mais aqui…
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