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Classificação de acidente de trabalho – Trabalhadora parte os óculos durante o exercício das suas funções


May 8, 2020 2:45 pm by Fernando Porta

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que deve ser qualificado como acidente de trabalho o acidente sofrido pela trabalhadora, no tempo e local de trabalho, ao ser atingida na cabeça por alguns alguidares que arrumava, o que fez com que os óculos que usava caíssem ao chão e se partissem, estando a seguradora obrigada a suportar o custo da sua reparação.  Saber mais aqui…

 

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