October 1, 2018 12:25 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que a seguradora de um veículo envolvido num acidente de viação não pode ser responsabilizada pelo pagamento das despesas de assistência hospitalar prestadas ao sinistrado quando prove que foi este o responsável pelo acidente e não o condutor do veículo seguro. Saber mais aqui…
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