November 25, 2019 4:41 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que, de forma legítima e não inconstitucional, a lei, relativamente aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano, deixou de permitir a transmissão do arrendamento para os descendentes maiores de 26 anos que não sofram de qualquer incapacidade ou que tenham uma incapacidade inferior a 60%. Saber mais aqui…
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