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Atualização de renda


June 4, 2018 11:08 am by Fernando Porta

A proprietária de um imóvel arrendado comunicou à inquilina a sua intenção de que o contrato transitasse para o novo regime de arrendamento urbano, para passar a ter um prazo de cinco anos, e de que a renda fosse atualizada para o montante de 375 euros mensais. A arrendatária respondeu opondo-se ao valor de renda proposto pela senhoria e defendendo a manutenção dos 79 euros mensais que vinha pagando.

Em consequência, a senhoria remeteu nova carta à inquilina na qual a informou da atualização da renda para os 375 euros mensais inicialmente propostos. Em resposta, a inquilina veio invocar os seus baixos rendimentos para se opor à atualização da renda alegando que esta não podia ultrapassar os 122,70 euros mensais, tendo passado a transferir esse valor para a conta bancária da senhoria.

Cerca de três anos depois, a senhoria recorreu a tribunal exigindo o pagamento dos montantes em falta, face ao valor fixado da renda, ação que foi julgada procedente, depois do tribunal ter entendido que a inquilina devia ter invocado o seu rendimento na primeira resposta dada à senhoria, pelo que a renda havia sido validamente atualizada para 375 euros. Saber mais aqui…

 

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