January 6, 2020 5:31 pm by Fernando Porta
Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro, em 13 de Fevereiro de 2019, o legislador procurou introduzir um conjunto de medidas relativas ao arrendamento urbano habitacional e não habitacional e tendencialmente proteccionistas do arrendatário.
Assim, a par das substanciais alterações ao regime do arrendamento urbano, foi introduzida uma significativa alteração ao regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados à habitação: a eliminação das restrições ao arrendamento de imóveis adquiridos com recurso a crédito à habitação, sem que daí possa resultar o agravamento das condições do empréstimo bancário para o consumidor.
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