January 29, 2019 10:39 am by Fernando Porta
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser qualificado como acidente de trabalho o sinistro sofrido pela trabalhadora quando, depois de ter terminado o almoço, caminhava no logradouro da residência da mãe, onde se deslocava habitualmente para tomar aquela refeição, em direção à sua viatura, que se encontrava estacionada na via pública, para se dirigir ao local de trabalho. Saber mais aqui…
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