March 6, 2018 4:39 pm by Fernando Porta
Um cliente de um banco subscreveu obrigações emitidas por uma sociedade do mesmo grupo, que lhe foram apresentadas pelos funcionários da sua agência, convencendo-o de que, devido ao seu perfil conservador, estava a adquirir algo semelhante a um depósito a prazo, com capital garantido, com uma rentabilidade mais elevada e assegurada e com possibilidade de mobilizar o capital quando quisesse.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que estão preenchidos os pressupostos da responsabilidade contratual do banco quando se demonstre que, sem a violação do dever de informação, o investidor não celebraria nenhum negócio, ou celebraria um acordo diferente daquele que rubricou, que o negócio produziu um dano e que essa violação foi causa adequada do prejuízo. Saber mais aqui…
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